Bem-Estar dos Colaboradores e as Obrigações Legais de SST
NovoNo âmbito do Regime Jurídico de Segurança e Saúde no Trabalho (Lei n.º 3/2014 de 28 de janeiro), a atividade do serviço de SST deve assegurar as condições de trabalho que salvaguardem a segurança e a saúde física e mental dos trabalhadores. Nunca se falou tanto de saúde mental, mas a questão é: – O que fazemos para prevenir e porque é que os esforços se voltam tanto para a reação em vez da prevenção, quando antecipando se poderiam reduzir os prejuízos causados?
A nossa capacidade de antecipar riscos está cada vez mais debilitada, vivemos num mundo “VICA” (Volátil, Incerto, Complexo e Ambíguo), de alta velocidade que não nos permite parar, ou seja, ter a capacidade de “fazer pause”.
A verdade é que o património mais valioso são as pessoas. E neste sentido, surge a necessidade de garantir que as organizações proporcionem um bem-estar físico e mental das pessoas no trabalho. Esta necessidade está prevista nas obrigações de SST, em que o empregador deve assegurar ao trabalhador condições de segurança e de saúde em todos os aspetos do seu trabalho. Em caso de incumprimento, o empregador incorre numa contraordenação muito grave.
Para aprimorar as medidas de prevenção, consideramos que a NP 4590, relativa ao Sistema de Gestão de Bem-Estar e Felicidade Organizacional, permite que as organizações olhem com outros olhos para as pessoas e garantam, de uma forma mais assertiva, estas condições no trabalho, local onde as pessoas passam grande parte do tempo da sua vida.
As empresas de Excelência desejam alinhar-se com o objetivo desta norma, com políticas, programas e cultura de bem-estar e felicidade organizacional, por forma a criar uma estratégia que contribua fortemente para a saúde física e mental dos seus trabalhadores, o que contribuirá para a melhoria do desempenho e sustentabilidade das organizações, e consequentemente, ter pessoas mais produtivas, baixar os níveis de absentismo e sinistralidade laboral.
Objetivos Gerais:
- Conhecer as medidas e procedimentos para a implementação do Sistema de Gestão do Bem-Estar e Felicidade Organizacional;
- Aquisição de conhecimentos que permitam às empresas cumprir com as obrigações legais de SST e Código do Trabalho neste âmbito.
Objetivos específicos:
- Aquisição de competências para a implementação de uma cultura organizacional que promova o Bem-Estar e a Felicidade no trabalho;
- Competências pessoais e profissionais que permitam melhorar as condições de trabalho, privilegiando a implementação de medidas preventivas, ao invés de medidas reativas;
- Capacidade para elaborar medidas e procedimentos de boas práticas que tornem os trabalhadores mais saudáveis e mais felizes.
- Enquadramento Legal
- Enquadramento temático
- Alguns conceitos
- Noções de Bem-Estar e Qualidade de Vida
- Contexto da Organização e Considerações Gerais sobre a NP 4590
- Introdução ao Sistema de Gestão de Bem-Estar e Felicidade Organizacional
- Correlação com NP 4552 e NP 4588
- Planeamento e correlação com as obrigações legais de SST
- Políticas e Cultura de Bem-Estar e Felicidade Organizacional
- Implementação e Operacionalização
- Upstream e Melhoria Continua
- Gestão de topo, Diretores de RH, Chefias, Técnicos de Segurança, Responsáveis de Sistemas de Gestão;
- Todos os interessados em aprofundar o seu conhecimento neste tema.
- Métodos Afirmativos (Expositivo e/ou Demonstrativo);
- Métodos Interrogativos (Dedutivo e/ou Interrogativo);
- Métodos Ativos (projetos, trabalhos de pesquisa, estudos de caso, simulações, trabalhos de grupo, brainstorming).
