Bem-Estar dos Colaboradores e as Obrigações Legais de SST

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Formato Online/Live
Área Gestão
Data 20 e 21 de Fevereiro de 2024
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Introdução

No âmbito do Regime Jurídico de Segurança e Saúde no Trabalho (Lei n.º 3/2014 de 28 de janeiro), a atividade do serviço de SST deve assegurar as condições de trabalho que salvaguardem a segurança e a saúde física e mental dos trabalhadores. Nunca se falou tanto de saúde mental, mas a questão é: – O que fazemos para prevenir e porque é que os esforços se voltam tanto para a reação em vez da prevenção, quando antecipando se poderiam reduzir os prejuízos causados?
A nossa capacidade de antecipar riscos está cada vez mais debilitada, vivemos num mundo “VICA” (Volátil, Incerto, Complexo e Ambíguo), de alta velocidade que não nos permite parar, ou seja, ter a capacidade de “fazer pause”.
A verdade é que o património mais valioso são as pessoas. E neste sentido, surge a necessidade de garantir que as organizações proporcionem um bem-estar físico e mental das pessoas no trabalho. Esta necessidade está prevista nas obrigações de SST, em que o empregador deve assegurar ao trabalhador condições de segurança e de saúde em todos os aspetos do seu trabalho. Em caso de incumprimento, o empregador incorre numa contraordenação muito grave.
Para aprimorar as medidas de prevenção, consideramos que a NP 4590, relativa ao Sistema de Gestão de Bem-Estar e Felicidade Organizacional, permite que as organizações olhem com outros olhos para as pessoas e garantam, de uma forma mais assertiva, estas condições no trabalho, local onde as pessoas passam grande parte do tempo da sua vida.
As empresas de Excelência desejam alinhar-se com o objetivo desta norma, com políticas, programas e cultura de bem-estar e felicidade organizacional, por forma a criar uma estratégia que contribua fortemente para a saúde física e mental dos seus trabalhadores, o que contribuirá para a melhoria do desempenho e sustentabilidade das organizações, e consequentemente, ter pessoas mais produtivas, baixar os níveis de absentismo e sinistralidade laboral.

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Objetivos

Objetivos Gerais:

  • Conhecer as medidas e procedimentos para a implementação do Sistema de Gestão do Bem-Estar e Felicidade Organizacional;
  • Aquisição de conhecimentos que permitam às empresas cumprir com as obrigações legais de SST e Código do Trabalho neste âmbito.

Objetivos específicos:

  • Aquisição de competências para a implementação de uma cultura organizacional que promova o Bem-Estar e a Felicidade no trabalho;
  • Competências pessoais e profissionais que permitam melhorar as condições de trabalho, privilegiando a implementação de medidas preventivas, ao invés de medidas reativas;
  • Capacidade para elaborar medidas e procedimentos de boas práticas que tornem os trabalhadores mais saudáveis e mais felizes.
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Programa
  1. Enquadramento Legal
  2. Enquadramento temático
  3. Alguns conceitos
  4. Noções de Bem-Estar e Qualidade de Vida
  5. Contexto da Organização e Considerações Gerais sobre a NP 4590
  6. Introdução ao Sistema de Gestão de Bem-Estar e Felicidade Organizacional
  7. Correlação com NP 4552 e NP 4588
  8. Planeamento e correlação com as obrigações legais de SST
  9. Políticas e Cultura de Bem-Estar e Felicidade Organizacional
  10. Implementação e Operacionalização
  11. Upstream e Melhoria Continua
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Destinatários
  • Gestão de topo, Diretores de RH, Chefias, Técnicos de Segurança, Responsáveis de Sistemas de Gestão;
  • Todos os interessados em aprofundar o seu conhecimento neste tema.
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Métodos de Ensino
  • Métodos Afirmativos (Expositivo e/ou Demonstrativo);
  • Métodos Interrogativos (Dedutivo e/ou Interrogativo);
  • Métodos Ativos (projetos, trabalhos de pesquisa, estudos de caso, simulações, trabalhos de grupo, brainstorming).
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