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Protecção de Dados - O que vai mudar a partir de Maio de 2018

Protecção de Dados - O que vai mudar a partir de Maio de 2018

4ª edição

Introdução

O Regulamento Geral de Proteção de Dados tem aplicação imediata a partir do dia 25 de maio em toda a União Europeia com consequências práticas para todos os países, e Portugal não é exceção. As novas tecnologias permitem às empresas privadas e às entidades públicas a utilização de dados pessoais numa escala sem precedentes no exercício das suas atividades. As pessoas singulares disponibilizam cada vez mais as suas informações pessoais de uma forma pública e global. Esta evolução exige um quadro de proteção de dados sólido e mais coerente na União, apoiado por uma aplicação rigorosa das regras, pois é importante gerar a confiança necessária ao desenvolvimento da economia no conjunto do mercado interno. É essencial conhecer as novas regras, direitos e obrigações e quais as medidas necessárias adotar para cumprimento deste dispositivo legal.

Objetivos

Este Curso tem como objectivos:
  • Dar a conhecer os direitos e obrigações que advém do Regulamento.
  • Demonstrar de uma forma prática e interativa a sua aplicabilidade.
  • Estruturar procedimentos e boas práticas.
  • Estruturar com os formandos a implementação ajustada à sua realidade.

No final do curso todos os Participantes serão capazes de:
  • Reconhecer os direitos, obrigações, cuidados a ter, documentos, procedimentos, imposições legais e sanções a que empresas, organizações e instituições estão sujeitas.

Programa

Introdução:
Aplicação direta e imediata do Regulamento de proteção de dados a partir de 25 de maio de 2018
  • O impacto do Regulamento 2016/679
  • O que se considera tratamento de dados
  • O que se considera dados pessoais

Enquadramento Legal:
  • Direito Interno e da União Europeia

Alguns conceitos:
  • Dados pessoais;
  • Tratamento dos dados;
  • Encarregado de proteção de dados;
  • Responsável pelo tratamento;
  • Subcontratado;
  • Consentimento;
  • Pseudonimização, etc.

A quem se aplica:
  • Aplicável a praticamente todas as organizações mas nem todas se encontram sujeitas às mesmas obrigações (art.º 2.º, 3.º e 4.º do RGPD). Análise dos requisitos.

Conteúdo e Análise do RGPD
  • Implicações práticas e regras de tratamento
  • Direitos e obrigações, princípios aplicáveis.
  • A figura do Encarregado de Proteção de dados (DPO)
  • Procedimentos e boas práticas.
  • Incumprimento e sanções
  • Resolução de casos práticos

Interessa a

A todas as empresas, organizações e instituições que tenham a seu cargo operações ou um conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição de dados pessoais. Todos os interessados em aprofundar o seu conhecimento neste tema.

Métodos de ensino

Método expositivo e dinâmico com duas Formadoras em sala.
 

Data e horário

Esta formação teve a duração de 0 horas.
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Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:

CICAP – Tribunal Arbitral de Consumo
Rua Damião de Góis, 31, Loja 6, 4050-225, Porto
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