Introdução
O Regulamento Geral de Proteção de Dados (REGULAMENTO (UE) 2016/679 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 27 de abril de 2016) teve aplicação imediata a partir do dia 25 de maio de 2018 em toda a União Europeia com consequências práticas para todos os países, e Portugal não é exceção. As novas tecnologias permitem às empresas privadas e às entidades públicas a utilização de dados pessoais numa escala sem precedentes no exercício das suas atividades. As pessoas singulares disponibilizam cada vez mais as suas informações pessoais de uma forma pública e global. Esta evolução exige um quadro de proteção de dados sólido e mais coerente na União, apoiado por uma aplicação rigorosa das regras, pois é importante gerar a confiança necessária ao desenvolvimento da economia no conjunto do mercado interno. É essencial conhecer as novas regras, direitos e obrigações e quais as medidas necessárias adotar para cumprimento deste dispositivo legal.
Objetivos
- Dar a conhecer os direitos e obrigações que advém do Regulamento.
- Demonstrar de uma forma prática e interativa a sua aplicabilidade.
- Estruturar procedimentos e boas práticas.
- Estruturar com os Participantes a implementação ajustada à sua realidade, tendo em conta particularmente as obrigações e responsabilidades em segurança e saúde no trabalho.
No final do Curso, os Participantes serão capazes de:
- Reconhecer os direitos, obrigações, cuidados a ter, documentos, procedimentos, imposições legais e organização e implementação de uma ajustada cultura de proteção de dados na especificidade da segurança e saúde no trabalho.
Programa
Introdução:
Aplicação direta e imediata do Regulamento de proteção de dados a partir de 25 de maio de 2018
Aplicação direta e imediata do Regulamento de proteção de dados a partir de 25 de maio de 2018
- O impacto do Regulamento 2016/679
- O que se considera tratamento de dados
- O que se considera dados pessoais
Enquadramento Legal
- Direito Interno e da União Europeia
Alguns conceitos
- Dados pessoais;
- Tratamento dos dados;
- Encarregado de proteção de dados;
- Responsável pelo tratamento;
- subcontratado;
- Consentimento;
- Pseudonimização,
- etc.
A quem se aplica
- Aplicável a praticamente todas as organizações mas nem todas se encontram sujeitas às mesmas obrigações (art.º 2.º, 3.º e 4.º do RGPD). Análise dos requisitos.
Conteúdo e Análise do RGPD:
Levantamento das práticas, documentos, dados, etc dos vários intervenientes no âmbito da Lei n.º 3/2014 (Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho)
- Implicações práticas e regras de tratamento
- Direitos e obrigações, princípios aplicáveis.
- A figura do Encarregado de Proteção de dados (DPO)
- Procedimentos e boas práticas.
- Incumprimento e sanções
Interessa a
- Todas as pessoas no âmbito da sua vida privada e profissional,
- Organizações e instituições que tenham a seu cargo operações ou um conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição de dados pessoais.
Métodos de ensino
- Expositivo, Activo e Interactivo com recurso a Multimédia
- Análise de casos práticos com aplicação da legislação
Data e horário
Esta formação teve a duração de 0 horas.